KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDACNPJ nº 26.371.527/0001-16
Sede: Praça Barão de Araras, nº 271, Centro, Araras/SP
O presente Termo regula as condições de adesão ao serviço de Teleorientação Veterinária oferecido pela KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.371.527/0001-16, em parceria com a empresa MEDICAR TECH LTDA, CNPJ nº 34.471.710/0001-11. Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições abaixo.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1 O serviço consiste na disponibilização de teleorientação veterinária prestada pela parceira MEDICAR TECH LTDA, por meio de telefone, WhatsApp, aplicativo para dispositivos móveis ou vídeo chamada.
1.2 O atendimento será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, de forma ininterrupta, visando prevenção, orientação e assistência veterinária ao(s) animal(is) devidamente cadastrados pelo tutor.
1.3 A adesão é destinada exclusivamente a tutores que cadastrarem corretamente seus cães e gatos de convívio domiciliar.
1.4 O médico veterinário regulador definirá a forma mais adequada de atendimento (telefone, texto ou vídeo). A recusa do tutor em seguir o formato indicado isenta a contratada de qualquer responsabilidade pela qualidade da prestação.
1.5 A KR SAÚDE e sua parceira poderão recomendar encaminhamento para atendimento presencial em clínica ou hospital veterinário, sempre que entenderem necessário.
CLÁUSULA 2 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 Para a utilização do serviço, o usuário deverá possuir aparelho celular ou computador com câmera e acesso adequado à internet.
2.2 O tutor se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, inclusive acerca do estado de saúde do animal, estando ciente de que informações incorretas ou omissas podem comprometer o atendimento.
2.3 A contratada não se responsabiliza por falhas de conexão ou ausência de recursos tecnológicos do usuário que inviabilizem a comunicação.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO KR SAÚDE
3.1 O associado deverá realizar seu cadastro de forma correta e atualizada.
3.2 O associado se obriga a fornecer histórico clínico e demais informações relevantes sobre o animal, sempre que solicitado.
3.3 É vedada a gravação, reprodução ou divulgação dos atendimentos sem autorização expressa da contratada.
3.4 O associado deverá manter conduta ética e respeitosa durante os atendimentos.
3.5 O associado deverá manter o pagamento das mensalidades em dia.
CLÁUSULA 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A contratada prestará os serviços por meio de profissionais médicos veterinários devidamente habilitados.
4.2 O atendimento será realizado de acordo com as melhores práticas, dentro dos limites da teleorientação, observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis.
4.3 A contratada assegura a confidencialidade dos dados fornecidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.4 O associado reconhece que a teleorientação não substitui, em nenhuma hipótese, o atendimento presencial, quando necessário.
CLÁUSULA 5 - DOS DESCONTOS E BENEFÍCIOS
5.1 A relação de profissionais e os valores promocionais estarão disponíveis em www.krsaude.com.br
5.2 Novos parceiros poderão ser incluídos a qualquer tempo, podendo implicar reajuste da taxa de administração.
5.3 O acesso aos descontos ocorrerá imediatamente após a adesão e pagamento da primeira mensalidade.
CLÁUSULA 6 - DA TAXA DE ADESÃO E ADMINISTRAÇÃO
6.1 O serviço está condicionado ao pagamento da taxa administrativa mensal, cujo valor será informado no ato da contratação.
6.2 A taxa poderá ser reajustada semestralmente.
CLÁUSULA 7 - DA RESCISÃO
7.1 O não pagamento da mensalidade ou o descumprimento das disposições deste Termo poderá resultar na rescisão imediata.
7.2 O usuário poderá rescindir a adesão a qualquer tempo, sem período de carência.
7.3 Em caso de rescisão, o acesso ao serviço permanecerá válido até o último dia do mês já pago.
CLÁUSULA 8 - DA ABRANGÊNCIA
8.1 O serviço terá validade em todo o território nacional, observada a disponibilidade de rede da parceira MEDICAR TECH LTDA.
CLÁUSULA 9 - DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Termo vigerá por prazo indeterminado, enquanto houver adesão ativa e pagamento regular das mensalidades.
9.2 A contratação por meios eletrônicos é considerada válida e eficaz, ainda que realizada sem assinatura eletrônica padrão ICP-BRASIL, nos termos do Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 10 - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Araras/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ciência e concordância integral com todas as disposições deste Termo.