KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDACNPJ nº 26.371.527/0001-16
Sede: Praça Barão de Araras, nº 271, Centro, Araras/SP
O presente Termo regula as condições de adesão ao serviço de Teleorientação Veterinária oferecido pela KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.371.527/0001-16, em parceria com a empresa MEDICAR TECH LTDA, CNPJ nº 34.471.710/0001-11.
Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições abaixo.
CLÁUSULA 1 – TELEORIENTAÇÃO VETERINÁRIA
1.1 O serviço é prestado em parceria com a MEDICAR TECH LTDA, com atendimento médico veterinário por telefone e vídeo chamada, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados.
1.2 O atendimento abrange:
a) Teleorientação Veterinária por Telefone – acesso imediato pelo número disponibilizado no cadastro.
b) Teleconsultas por Vídeo – acesso via plataforma web ou aplicativo, mediante login e senha fornecidos após solicitação.
1.3 O tutor/paciente deverá possuir celular ou computador com internet e câmera, apresentar documento com foto e fornecer informações verídicas sobre o animal no ato da consulta.
1.4 Todas as consultas são realizadas por médicos veterinários habilitados, gravadas e registradas em prontuário, conforme Portaria nº 467/2020, Resolução CFMV nº aplicável e demais normas vigentes.
1.5 As especialidades disponíveis incluem cuidados gerais, clínica veterinária e orientações em cardiologia, dermatologia, ortopedia, entre outras. Psicologia e Psiquiatria veterinária são limitadas a 2 consultas/mês/animal quando aplicável.
1.6 O serviço é independente de qualquer plano de saúde ou seguro veterinário e não substitui atendimentos presenciais quando indicados pelo profissional.
1.7 O não pagamento da taxa mensal poderá ensejar a suspensão ou cancelamento do serviço.
CLÁUSULA 2 – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO ATENDIMENTO
2.1 Para a realização do atendimento, o tutor deverá estar em ambiente reservado, iluminado e sem ruídos externos.
2.2 O tutor deverá apresentar documento com foto e informações corretas sobre o animal, sendo responsável por qualquer dado incorreto ou falso.
2.3 A contratada não se responsabiliza por falhas técnicas de conexão ou equipamento do tutor.
2.4 A duração média da Teleconsulta será definida pelo profissional veterinário, conforme necessidade do animal.
2.5 Todos os atendimentos serão gravados eletronicamente, incluindo orientações por telefone, com finalidade de registro, prova e manutenção de prontuário.
2.6 O serviço não substitui plano de saúde veterinário, assistência médica ou seguro.
2.7 O atendimento é individual, exceto quando necessário acompanhante do tutor.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR
3.1 Fornecer dados pessoais corretos e atualizados.
3.2 Informar histórico clínico completo do animal, uso de medicamentos e hábitos relevantes.
3.3 Disponibilizar equipamentos adequados e conexão de internet funcional.
3.4 Manter sigilo e uso correto de documentos veterinários fornecidos.
3.5 Agir com ética e respeito durante os atendimentos.
3.6 Não gravar, reproduzir ou divulgar o conteúdo das consultas.
CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Prestar os serviços por profissionais veterinários habilitados, de acordo com normas técnicas e éticas.
4.2 Assegurar a confidencialidade das informações, respeitando a legislação aplicável e os códigos de ética profissional.
4.3 Garantir a funcionalidade da plataforma e o acesso ao agendamento das consultas.
4.4 Disponibilizar a linha de Teleorientação Veterinária mediante pagamento da taxa, não se responsabilizando pelos serviços prestados pelos profissionais parceiros além do objeto deste Termo.
CLÁUSULA 5 – DOS DESCONTOS
5.1 Relação de profissionais e valores promocionais estarão disponíveis em www.krsaude.com.br
5.2 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento, sem comunicação prévia.
5.3 Inclusão de novos parceiros poderá acarretar aumento da taxa de administração, cabendo ao usuário optar pelos novos serviços.
CLÁUSULA 6 – DO TUTOR E DEPENDENTES (ANIMAIS)
6.1 O serviço pode ser estendido a outros animais do tutor, mediante acréscimo de taxa conforme tabela vigente.
6.2 O acesso aos serviços e descontos será imediato após pagamento da primeira taxa.
CLÁUSULA 7 – DO ATENDIMENTO
7.1 O agendamento será realizado conforme os meios disponibilizados (telefone 0800 ou plataforma online), podendo haver fila de espera conforme disponibilidade do profissional.
CLÁUSULA 8 – DA TAXA DE ADESÃO E ADMINISTRAÇÃO
8.1 O tutor é responsável pelo pagamento da taxa administrativa até o 15º dia útil de cada mês, sujeita a reajuste semestral.
8.2 O valor mensal do serviço de Teleorientação Veterinária será informado no momento da adesão.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1 A inadimplência ou descumprimento deste Termo poderá resultar em rescisão imediata.
9.2 O Termo poderá ser rescindido em caso de falência, liquidação ou incorporação da contratada.
9.3 O tutor terá acesso ao serviço até o último dia do mês pago, sem carência.
CLÁUSULA 10 – DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
10.1 O serviço estará disponível em todo o território nacional, respeitada a disponibilidade de rede da parceira MEDICAR TECH LTDA.
CLÁUSULA 11 – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, enquanto houver adesão ativa e pagamento regular.
CLÁUSULA 12 – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Araras/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ciência e concordância integral com todas as disposições deste Termo.