KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDACNPJ nº 26.371.527/0001-16
Sede: Praça Barão de Araras, nº 271, Centro, Araras/SP
O presente Termo regula as condições de adesão ao serviço de Telemedicina oferecido pela KR SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E FRANQUIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.371.527/0001-16, em parceria com a empresa MEDICAR TECH LTDA, CNPJ nº 34.471.710/0001-11.
Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições abaixo.
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1 O serviço consiste na disponibilização de Telemedicina, incluindo Aconselhamento Médico por Telefone e Teleconsultas por vídeo, prestado por profissionais médicos habilitados em diversas especialidades, em conformidade com a Portaria nº 467/2020, Resoluções CFM nº 1.643/2002 e 2.228/2019 e Lei nº 13.989/2020.
1.2 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
1.3 O Aconselhamento Médico por Telefone será realizado via linha 0800, mediante identificação do usuário.
1.4 O atendimento por vídeo será solicitado pelo usuário por meio de plataforma online ou aplicativo móvel, mediante envio de link de acesso via SMS ou e-mail.
1.5 O profissional médico definirá o tempo e o formato do atendimento, podendo orientar sobre procedimentos, encaminhar para atendimento presencial, prescrever medicação ou solicitar exames, com documentos digitais assinados quando aplicável.
CLÁUSULA 2 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
2.1 Para a realização do atendimento, o usuário deverá possuir aparelho de telefone celular ou computador com câmera e acesso à internet, em ambiente reservado, iluminado e sem ruídos externos.
2.2 O usuário deverá apresentar documento com foto e informações clínicas corretas, sendo responsável por qualquer dado incorreto ou falso.
2.3 A contratada não se responsabiliza por falhas técnicas de conexão ou equipamento do usuário.
2.4 A duração média da Teleconsulta será de 15 (quinze) minutos, podendo ser ajustada pelo profissional médico conforme necessidade clínica.
2.5 Todos os atendimentos serão gravados eletronicamente, incluindo orientações por telefone, com finalidade de registro, prova e manutenção de prontuário.
2.6 O serviço não substitui plano de saúde, assistência médica, hospitalar ou seguro.
2.7 O atendimento é individual, exceto quando necessário acompanhante ou responsável legal.
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO KR TELEMEDICINA
3.1 Fornecer dados pessoais corretos e atualizados.
3.2 Informar histórico clínico completo, uso de medicamentos e hábitos de saúde relevantes.
3.3 Disponibilizar equipamentos adequados e conexão de internet funcional.
3.4 Manter sigilo e uso correto de documentos médicos fornecidos.
3.5 Agir com ética e respeito durante os atendimentos.
3.6 Não gravar, reproduzir ou divulgar o conteúdo das consultas.
CLÁUSULA 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Prestar os serviços por profissionais médicos habilitados, de acordo com normas técnicas e éticas.
4.2 Assegurar a confidencialidade das informações, respeitando a legislação aplicável e os códigos de ética médica.
4.3 Garantir a funcionalidade da plataforma e o acesso ao agendamento das consultas.
4.4 Disponibilizar a linha de Telemedicina mediante pagamento da taxa, não se responsabilizando pelos serviços prestados pelos profissionais parceiros além do objeto deste Termo.
CLÁUSULA 5 - DOS DESCONTOS
5.1 Relação de profissionais e valores promocionais estarão disponíveis em www.krsaude.com.br
5.2 Os valores podem ser reajustados a qualquer momento, sem comunicação prévia.
5.3 Inclusão de novos parceiros poderá acarretar aumento da taxa de administração, cabendo ao usuário optar pelos novos serviços.
CLÁUSULA 6 - DO CONTRATANTE E DEPENDENTES
6.1 O serviço pode ser estendido a dependentes do contratante, mediante acréscimo de 40% (municipal) por dependente.
6.1.1 Consideram-se dependentes o cônjuge e filhos menores de 18 anos.
6.2 O acesso aos serviços e descontos será imediato após pagamento da primeira taxa.
CLÁUSULA 7 - DO ATENDIMENTO
7.1 O agendamento será realizado conforme os meios disponibilizados (telefone 0800 ou plataforma online), podendo haver fila de espera conforme disponibilidade do profissional.
CLÁUSULA 8 - DA TAXA DE ADESÃO E ADMINISTRAÇÃO
8.1 O usuário é responsável pelo pagamento da taxa administrativa até o 15º dia útil de cada mês, sujeita a reajuste semestral.
8.2 O valor mensal do serviço de Telemedicina será informado no momento da adesão.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1 A inadimplência ou descumprimento deste Termo poderá resultar em rescisão imediata.
9.2 O Termo poderá ser rescindido em caso de falência, liquidação ou incorporação da contratada.
9.3 O usuário terá acesso ao serviço até o último dia do mês pago, sem carência.
CLÁUSULA 10 - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
10.1 O serviço estará disponível em todo o território nacional, respeitada a disponibilidade de rede da parceira MEDICAR TECH LTDA.
CLÁUSULA 11 - DA VIGÊNCIA
11.1 O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, enquanto houver adesão ativa e pagamento regular.
CLÁUSULA 12 - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Araras/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao concluir o cadastro e confirmar a adesão, o usuário declara ciência e concordância integral com todas as disposições deste Termo.